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norma nº 439/1958

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 1958
Date 1958-11-06
EmentaAUTORIZA VENDER O AÇOUGUE MUNICIPAL.
native_id7544

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LEI Nº 439, de 06 de novembro de 1958
Autoriza a vender o açougue municipal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a vender, em Hasta
Pública, o açougue pertencente a Prefeitura, com o seu respectivo terreno, situado à rua
Godofredo Gonçalves.
Art. 2
º A venda só poderá se efetuar pelo preço mínimo de Cr$200.000,00
(duzentos mil cruzeiros).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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