| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 1980 |
| Date | 1980-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR UMA FAIXA DE TERRENO A MOACIR HERCULANO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 7546 |
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LEI N.º 1.543, de 26 de setembro de 1980 Autoriza indenizar uma faixa de terreno a Moacir Herculano Pereira, e dá outras providência. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a indenizar a Moacir Herculano Pereira, uma faixa de terreno medindo 216,95m² (duzentos e dezesseis metros e noventa e cinco centímetros quadrados), caracterizada por parte dos lotes nºs 8 e 9, quadra 31, zona 03, setor Bairro de Lourdes, pagando pela mesma, a quantia de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) . Art. 2 º A área de terreno objeto da indenização de que trata o artigo anterior desta Lei, foi utilizado para ampliação do campo de futebol do Bairro de Lourdes. Art. 3 º As despesas com a indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de setembro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal