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norma nº 1543/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 1980
Date 1980-09-26
EmentaAUTORIZA INDENIZAR UMA FAIXA DE TERRENO A MOACIR HERCULANO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id7546

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LEI N.º 1.543, de 26 de setembro de 1980
Autoriza indenizar uma faixa de terreno a Moacir Herculano Pereira, e dá
outras providência.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a indenizar a Moacir
Herculano Pereira, uma faixa de terreno medindo 216,95m² (duzentos e dezesseis metros e
noventa e cinco centímetros quadrados), caracterizada por parte dos lotes nºs 8 e 9, quadra 31,
zona 03, setor Bairro de Lourdes, pagando pela mesma, a quantia de Cr$100.000,00 (cem mil
cruzeiros) .
Art. 2
º A área de terreno objeto da indenização de que trata o artigo anterior desta
Lei, foi utilizado para ampliação do campo de futebol do Bairro de Lourdes.
Art. 3
º As despesas com a indenização, escritura e registro, correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de setembro de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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