| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1958 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | SUSPENDE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO NAS ÁREAS URBANAS OU SUBURBANAS DESTINADAS A SEREM ANEXADAS À PLANTA CADASTRAL DA CIDADE. |
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LEI Nº 441, de 06 de novembro de 1958 Suspende a aprovação de loteamento. (REVOGADA PELA LEI Nº 467, de 08 de abril de 1959) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica suspensa a aprovação, pela Prefeitura, de qualquer loteamento de áreas urbanas ou suburbanas destinadas a serem anexadas a Planta Cadastral da Cidade. . Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário