br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 441/1958

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 1958
Date — (no dated record)
EmentaSUSPENDE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO NAS ÁREAS URBANAS OU SUBURBANAS DESTINADAS A SEREM ANEXADAS À PLANTA CADASTRAL DA CIDADE.
native_id7547

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 441, de 06 de novembro de 1958
Suspende a aprovação de loteamento.
(REVOGADA PELA LEI Nº 467, de 08 de abril de 1959)
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica suspensa a aprovação, pela Prefeitura, de qualquer loteamento de
áreas urbanas ou suburbanas destinadas a serem anexadas a Planta Cadastral da Cidade. .
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →