| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1958 |
| Date | 1958-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRAR MÁQUINAS DE ESCREVER E SOMAR. |
| native_id | 7548 |
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LEI Nº 442, de 06 de novembro de 1958 Autoriza comprar máquinas de escrever e somar. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir uma máquina de escrever, carro pequeno e outra de somar. Art. 2 º Para atender a despesa decorrente do artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário