| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 1980 |
| Date | 1980-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PARTE DA FATURA MENSAL DE PRÊMIOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS, DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 7549 |
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LEI N.º 1.545, de 08 de outubro de 1980 Autoriza o Executivo Municipal a pagar parte da fatura mensal de prêmios de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, dos Servidores Municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a pagar 50% (cinqüenta por cento) do prêmio mensal de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, dos servidores municipais. Parágrafo único. O pagamento do prêmio de seguro a que se refere este artigo, será feito à Companhia Seguradora, a partir do mês de setembro de 1980. Art. 2 º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da unidade orçamentária 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Setor de Assistência Médica Sanitária e Social – dotação 3.000 – Despesas Correntes – 3.1.0.0. – Despesas de Custeio, 3.1.1.3. Obrigações Patronais. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de outubro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal