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norma nº 1545/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1545 / 1980
Date 1980-10-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PARTE DA FATURA MENSAL DE PRÊMIOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS, DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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LEI N.º 1.545, de 08 de outubro de 1980
Autoriza o Executivo Municipal a pagar parte da fatura mensal de prêmios de
seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, dos Servidores Municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a pagar 50% (cinqüenta
por cento) do prêmio mensal de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, dos servidores
municipais.
Parágrafo único. O pagamento do prêmio de seguro a que se refere este artigo,
será feito à Companhia Seguradora, a partir do mês de setembro de 1980.
Art. 2
º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da unidade
orçamentária 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Setor de Assistência Médica
Sanitária e Social – dotação 3.000 – Despesas Correntes – 3.1.0.0. – Despesas de Custeio,
3.1.1.3. Obrigações Patronais.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de outubro de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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