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norma nº 444/1958

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 1958
Date 1958-11-06
EmentaAUTORIZA INICIAR SERVIÇO D’ÁGUA.
native_id7552

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texto integral #

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LEI Nº 444, de 06 de novembro de 1958
Autoriza iniciar serviço de água.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a iniciar a construção
de adutora de água potável, cuja captação será na barragem situada no Rio São João, de acordo
com o projeto já elaborado pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais, em convênio com a
Comissão do Vale São Francisco.
Art. 2
º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por verba própria do
Orçamento para 1959.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º de
janeiro de 1959.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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