| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1958 |
| Date | 1958-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA INICIAR SERVIÇO D’ÁGUA. |
| native_id | 7552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 444, de 06 de novembro de 1958 Autoriza iniciar serviço de água. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a iniciar a construção de adutora de água potável, cuja captação será na barragem situada no Rio São João, de acordo com o projeto já elaborado pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais, em convênio com a Comissão do Vale São Francisco. Art. 2 º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por verba própria do Orçamento para 1959. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário