| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1958 |
| Date | 1958-11-06 |
| Ementa | EXTINGUE OS CARGOS DE CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL E GUARDA MUNICIPAL. |
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LEI Nº 446, de 06 de novembro de 1958 Extingue os cargos de “CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL” e “GUARDA MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos do quadro do funcionalismo municipal os cargos de “CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL” e “GUARDA MUNICIPAL”. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário