| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1958 |
| Date | 1958-11-06 |
| Ementa | CRIA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (PROFESSORAS). |
| native_id | 7559 |
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LEI Nº 449, de 06 de novembro de 1958 Cria dotações orçamentárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam criados no Orçamento para 1959 as seguintes dotações orçamentárias: (Cr$) 8 33 0 15 Professoras a Cr$14.400,00...................................................... 216.000,00 8 33 0 15 Professoras a Cr$12.000,00...................................................... 180.000,00 8 33 4 Construção e reforma de prédios escolares................................... 200.000,00 8 63 4 Para construção de adutora da barragem...................................... 2.500.000,00 8 73 4 Amortização do empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.............................................................................. 290.595,00 8 87 4 Para construção do prédio da Prefeitura Municipal........................ 1.000.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Campos.......................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Brejo Alegre................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado do Córrego Soldado............................ 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Vista Alegre.................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Retiro dos Faria.............................. 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Carneiros........................................ 1.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário