| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 1980 |
| Date | 1980-10-17 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DA EMPRESA REFORMADORA SANTANA LTDA., |
| native_id | 7560 |
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LEI N.º 1.549, de 17 de outubro de 1980 Prorroga o prazo para transferência das instalações industriais da empresa Reformadora Santana Ltda., O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O prazo para transferência das instalações industriais da empresa Reformadora Santana Ltda., de que trata a Lei Municipal n.º 1.422, de 09 de julho de 1978, e alterada pela Lei n.º 1.517, de 23 de junho de 1980, fica prorrogado para 30 de novembro de 1980. Art. 2 º Vencido o prazo de que trata o artigo anterior desta Lei, fica a empresa Reformadora Santana Ltda., obrigada a pagar à Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de multa, a importância equivalente a 01 (uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão, por dia de atraso. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de outubro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal