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norma nº 1549/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 1980
Date 1980-10-17
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DA EMPRESA REFORMADORA SANTANA LTDA.,
native_id7560

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LEI N.º 1.549, de 17 de outubro de 1980
Prorroga o prazo para transferência das instalações industriais da empresa
Reformadora Santana Ltda.,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O prazo para transferência das instalações industriais da empresa
Reformadora Santana Ltda., de que trata a Lei Municipal n.º 1.422, de 09 de julho de 1978, e
alterada pela Lei n.º 1.517, de 23 de junho de 1980, fica prorrogado para 30 de novembro de
1980.
Art. 2
º Vencido o prazo de que trata o artigo anterior desta Lei, fica a empresa
Reformadora Santana Ltda., obrigada a pagar à Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de multa, a
importância equivalente a 01 (uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão, por dia de atraso. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de outubro de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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