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norma nº 450/1958

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 1958
Date 1958-11-06
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id7561

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LEI Nº 450, de 06 de novembro de 1958
Majora vencimentos do pessoal da Prefeitura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:
CARGOS VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Chefe do Gabinete do Prefeito 48.000,00
Auxiliar do Gabinete 24.000,00
Auxiliar datilógrafo 18.000,00
Secretário 102.000,00
Auxiliar da Secretaria 66.000,00
Auxiliar Administrativo 66.000,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 102.000,00
Auxiliar Administrativo 66.000,00
Porteiro Contínuo 60.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda 102.000,00
Auxiliar 66.000,00
Fiscal de Rendas 90.000,00
Fiscal do Distrito da cidade 84.000,00
Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 18.000,00
Orientadora do Ensino Rural 36.000,00
15 professoras a Cr$14.400,00 216.000,00
15 professoras a Cr$12.000,00 180.00,00
Bibliotecário 12.000,00
Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade 60.000,00
Encarregado da Usina de Eletricidade do Distrito de Itatiaiuçu 30.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir
de 1º
 de janeiro de 1959. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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