| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1958 |
| Date | 1958-11-06 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 7561 |
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LEI Nº 450, de 06 de novembro de 1958 Majora vencimentos do pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes: CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Chefe do Gabinete do Prefeito 48.000,00 Auxiliar do Gabinete 24.000,00 Auxiliar datilógrafo 18.000,00 Secretário 102.000,00 Auxiliar da Secretaria 66.000,00 Auxiliar Administrativo 66.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 102.000,00 Auxiliar Administrativo 66.000,00 Porteiro Contínuo 60.000,00 Chefe do Serviço de Fazenda 102.000,00 Auxiliar 66.000,00 Fiscal de Rendas 90.000,00 Fiscal do Distrito da cidade 84.000,00 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 18.000,00 Orientadora do Ensino Rural 36.000,00 15 professoras a Cr$14.400,00 216.000,00 15 professoras a Cr$12.000,00 180.00,00 Bibliotecário 12.000,00 Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade 60.000,00 Encarregado da Usina de Eletricidade do Distrito de Itatiaiuçu 30.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário