| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1980 |
| Date | 1980-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÕES DE AUXÍLIOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 1.550, de 17 de outubro de 1980 Autoriza concessões de auxílios financeiros, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a conceder aos assistentes sociais José Alves de Sousa, Clair Moreira dos Santos e Juversina Procópio dos Santos, a título de auxílio financeiro a quantia correspondente a 100% (cem por cento) da UFP do Município de Itaúna, mensalmente a cada assistente, a partir de 01/02/1981. Art. 2 º As pessoas beneficiadas com esta Lei, em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente e seguintes. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.442, de 22 de fevereiro de 1979, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de outubro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal