| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 1980 |
| Date | 1980-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR O 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE QUE TRATA A LEI N.º 1.461, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979. |
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LEI N.º 1.551, de 17 de outubro de 1980 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar o 2 º Termo Aditivo ao Convênio de que trata a Lei n.º 1.461, de 26 de novembro de 1979. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o 2 º Termo Aditivo ao Convênio de que trata a Lei n.º 1.461, de 26 de novembro de 1979, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, através do Comando Geral da Polícia Militar, elevando a participação financeira do Município para Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), nas obras de construção da Sede da Polícia Militar em Itaúna. Art. 2 º Em decorrência da elevação do valor da participação financeira do Município, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício de 1981, até o montante de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), utilizando para tanto, os seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; II – anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente em 1981, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de outubro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal