| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 1980 |
| Date | 1980-11-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO NO EXERCÍCIO DE 1.981. |
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LEI N.º 1.552, de 20 de novembro de 1980 Concede subvenções sociais e transferência de numerário no exercício de 1.981. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 1.981, as subvenções sociais abaixo relacionadas constantes do Orçamento do Município. Unidade Orçamentária Serviço de Educação, Cultura e Turismo 3.0.0.0. Despesas Correntes 3.2.0.0. Transferências Correntes 3.2.0.0. Transferências a instituições privadas 3.2.1.0. Subvenções Sociais (em Cr$) Fundação de Ensino Superior de Itaúna................................................... 800.000,00 Instituto Santa Mônica............................................................................... 71.000,00 Fundação de Cultura, Desportos e Turismo............................................. 4.784.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “ Arthur Contagem Vilaça” ................. 18.000,00 Caixa Escolar da Fundação “ Maria de Castro Nogueira” ...................... 11.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “Maria Augusta de Faria” .................. 26.100,00 Caixa Escolar da Escola Estadual da Várzea da Olaria........................... 49.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “ Dr. Lincoln Nogueira Machado” ...... 35.100,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “José Gonçalves de Melo” .............. 20.500,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “ Dr. José Gonçalves” (Garcias)....... 41.500,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “Sousa Moreira” ............................... 43.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “João Dornas Filho” .......................... 46.600,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “Dona Cota” ...................................... 18.600,00 Caixa Escolar da Escola Estadual “Santana” .......................................... 28.100,00 Bolsa de Estudo a Diversos – Implantação do Regime instituído pela Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971........................................ 150.000,00 SOMA 6.142.500,00 Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social 3.0.0.0. Despesas Correntes 3.2.0.0. Transferências Correntes 3.2.0.0. Transferências a instituições privadas 3.2.1.0. Subvenções Sociais (em Cr$) Granja Escola São José............................................................................ 1.006.000,00 Conselho Central Regional de Itaúna....................................................... 103.000,00 Associação das Damas de Caridade de Itaúna........................................ 12.000,00 Fundação Assistencial São José de Pedra............................................... 58.000,00 Associação dos Contabilistas de Itaúna................................................... 24.000,00 Fundação Obras Sociais de Santanense.................................................. 60.000,00 Obras Sociais do Bairro Santo Antônio..................................................... 60.000,00 Serviço de Obras Sociais de Itaúna........ ................................................. 80.000,00 Obras Sociais da Paroquia Nossa Senhora da Piedade.......................... 63.000,00 Obras Sociais da Paróquia de Itaúna....................................................... 70.000,00 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima............................. 100.000,00 Grupo de Escoteiros José de Cerqueira Lima......................................... 10.000,00 Casa de Caridade “Manoel Gonçalves de Sousa Moreira”....................... 200.000,00 Fundação Frederico Ozanan de Itaúna.................................................... 304.500,00 SOMA........................................................................................................ 2.150.000,00 TOTAL GERAL DAS SUBVENÇÕES ..................................................... 8.293.000,00 Art. 2 º Para o recebimento das subvenções instituídas por esta Lei, ficam as entidades beneficiadas na obrigação de apresentar aos canais competentes da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral da entidade, elaborado e assinado por contabilista qualificado, demonstrando o ativo e o passivo do exercício anterior ; II – demonstração de receitas e despesas da entidade no exercício anterior, com destaque da parcela recebida da Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de subvenção, se for o caso; III – relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; IV – prova de regular funcionamento da entidade, através do atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma; V – certificado de regularidade de situação junto ao Instituto da Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS . Art. 3 º As subvenções constantes da Unidade Orçamentária “ Serviço de Educação, Cultura e Turismo” , sob o título “ Bolsas de Estudos a Diversos” - implantação do Regime instituído pela Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, serão distribuídos aos colégios da cidade, para concessão de bolsas de estudo do primeiro grau, de acordo com os critérios adotados em regulamento do Prefeito Municipal, através de Decreto. Art. 4 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir à Comissão Municipal do Mobral, o valor de Cr$23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), para aplicação na alfabetização de adultos, no exercício financeiro de 1981. Parágrafo único. A Comissão Municipal de Mobral, deverá comprovar a aplicação de importância de que trata o caput deste artigo até 31 de dezembro de 1981. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1 º de janeiro de 1981. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal