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norma nº 452/1958

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 1958
Date 1958-11-06
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONTRATO COM A CIA. TELEFÔNICA DE ITAÚNA.
native_id7565

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LEI Nº 452, de 6 de novembro de 1958
Autoriza celebrar contrato com a “CIA. TELEFÔNICA DE ITAÜNA”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar novo contrato com a
“CIA. TELEFÔNICA DE ITAÜNA” para a exploração do serviço telefônico neste Município,
conforme minuta aprovada e autenticada por esta Câmara.
Art. 2
º É outorgada à concessionária, durante o prazo do contrato, isenção de
todos os impostos e tributos municipais, sendo devidas, somente, as taxas remuneradas de
serviços de água, esgoto e limpeza pública. Gozará a concessionária, durante o mesmo prazo,
também do direito de desapropriação, na forma da legislação em vigor, relativamente aos prédios e
terrenos necessários ao serviço concedido, correndo por sua conta exclusiva o ônus das
desapropriações e ficando entendido que o poder concedente, através do Legislativo e Executivo,
deverá ser ouvido assentir previamente sempre que tais desapropriações sejam consideradas.
Art. 3
º De conformidade com o acordo feito com a “CIA. TELEFÔNICA DE
ITAÜNA”, em vista da necessidade de prover a rede local de Itaúna de Itaúna com a capacidade
mínima para quatrocentas linhas automáticas ou manuais, fica rescindido o contrato assinado em 5
de outubro de 1956, entre a PREFEITURA DE ITAÚNA e a “CIA. TELEFÔNICA DE ITAÚNA” , e
tornada sem efeito a LEI Nº 327, de 10 de agosto de 1956.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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