| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1958 |
| Date | 1958-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO COM A CIA. TELEFÔNICA DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 452, de 6 de novembro de 1958 Autoriza celebrar contrato com a “CIA. TELEFÔNICA DE ITAÜNA”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar novo contrato com a “CIA. TELEFÔNICA DE ITAÜNA” para a exploração do serviço telefônico neste Município, conforme minuta aprovada e autenticada por esta Câmara. Art. 2 º É outorgada à concessionária, durante o prazo do contrato, isenção de todos os impostos e tributos municipais, sendo devidas, somente, as taxas remuneradas de serviços de água, esgoto e limpeza pública. Gozará a concessionária, durante o mesmo prazo, também do direito de desapropriação, na forma da legislação em vigor, relativamente aos prédios e terrenos necessários ao serviço concedido, correndo por sua conta exclusiva o ônus das desapropriações e ficando entendido que o poder concedente, através do Legislativo e Executivo, deverá ser ouvido assentir previamente sempre que tais desapropriações sejam consideradas. Art. 3 º De conformidade com o acordo feito com a “CIA. TELEFÔNICA DE ITAÜNA”, em vista da necessidade de prover a rede local de Itaúna de Itaúna com a capacidade mínima para quatrocentas linhas automáticas ou manuais, fica rescindido o contrato assinado em 5 de outubro de 1956, entre a PREFEITURA DE ITAÚNA e a “CIA. TELEFÔNICA DE ITAÚNA” , e tornada sem efeito a LEI Nº 327, de 10 de agosto de 1956. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário