| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 1980 |
| Date | 1980-11-20 |
| Ementa | INSTITUI RESERVA DE CONTINGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA. |
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LEI N.º 1.553, de 20 de novembro de 1980 Institui Reserva de Contingência Orçamentária. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Reserva de Contingência que poderá constar dos Orçamentos do Município, a partir do exercício financeiro de 1981. Art. 2 º Os valores consignados nos Orçamentos do Município sob a classificação de Reserva de Contingência, serão aplicados de acordo com as necessidades, como recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizados. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal