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norma nº 1553/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 1980
Date 1980-11-20
EmentaINSTITUI RESERVA DE CONTINGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA.
native_id7566

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texto integral #

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LEI N.º 1.553, de 20 de novembro de 1980
Institui Reserva de Contingência Orçamentária.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Reserva de Contingência que
poderá constar dos Orçamentos do Município, a partir do exercício financeiro de 1981.
Art. 2
º Os valores consignados nos Orçamentos do Município sob a classificação
de Reserva de Contingência, serão aplicados de acordo com as necessidades, como recursos à
abertura de Créditos Adicionais autorizados.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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