| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1958 |
| Date | 1958-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA ADITAMENTO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 7568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 453, de 21 de novembro de 1958 Autoriza aditamento ao contrato de empréstimo firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a celebrar com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS aditamento do contrato de empréstimo, no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), lavrado por escritura pública de 21 de abril de 1958, no Cartório do 3 º Ofício da Comarca de Itaúna, registrado no Livro de Inscrição de Hipotecas, no. 2-A, fls. 37, em 28 de abril de 1958, no Cartório privativo da Comarca de Itaúna, modificando a aplicação de parte do empréstimo e ratificando todas as condições e cláusulas do contrato privativo. Art. 2 º As modificações, objeto do aditamento, consistirão na supressão, no projeto original, que faz parte integrante do contrato, nos termos da Lei Municipal nº 408, de 23 de janeiro de 1958 de todas as máquinas e peças destinadas a matança de suínos, em um total de Cr$128.215,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e quinze cruzeiros), bem como das relativas ao aproveitamento do sangue, em um total de Cr$290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), perfazendo tais importâncias a quantia global de Cr$418.415,00 (quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e quinze cruzeiros). Art. 3 º A importância correspondente às supressões feitas será aplicada para a realização de serviços complementares do Matadouro Municipal Modelo, nos termos do orçamento que acompanha a presente Lei, o qual fica aprovado pela Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário