| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1980 |
| Date | 1980-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE 100 (CEM) SACAS DE CIMENTO À FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN. |
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LEI N.º 1.555, de 20 de novembro de 1980 Autoriza doação de 100 (cem) sacas de cimento à Fundação Frederico Ozanan. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a doar à Fundação Frederico Ozanan, 100 (cem) sacas de cimento, destinado à continuação das obras de construção do Asilo dos Velhos. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a doação de que trata o artigo anterior desta Lei, podendo para tanto utilizar como fonte de recursos, anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal