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← Itaúna (MG)

norma nº 1555/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 1980
Date 1980-11-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE 100 (CEM) SACAS DE CIMENTO À FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN.
native_id7569

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LEI N.º 1.555, de 20 de novembro de 1980
Autoriza doação de 100 (cem) sacas de cimento à Fundação Frederico
Ozanan.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a doar à Fundação
Frederico Ozanan, 100 (cem) sacas de cimento, destinado à continuação das obras de construção
do Asilo dos Velhos.
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até
Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a doação de que trata
o artigo anterior desta Lei, podendo para tanto utilizar como fonte de recursos, anulação total ou
parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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