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norma nº 1556/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1556 / 1980
Date 1980-11-20
EmentaDOA TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA.
native_id7570

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LEI N.º 1.556, de 20 de novembro de 1980
Doa terreno ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Itaúna, o imóvel situado no bairro Universitário, zona 06, quadra 04, Avenida Brasília,
lote 2, com a área de 390,00m2
, avaliado em Cr$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
cruzeiros), para que nele seja construída a sede da entidade.
Parágrafo único. A construção a que se refere o Artigo 1º
, deverá ser concluída no
prazo de 03 (três) anos, a partir da outorga da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao
Patrimônio Municipal.
Art. 2
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
donatária.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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