| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 1980 |
| Date | 1980-11-20 |
| Ementa | DOA TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA. |
| native_id | 7570 |
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LEI N.º 1.556, de 20 de novembro de 1980 Doa terreno ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica O Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna, o imóvel situado no bairro Universitário, zona 06, quadra 04, Avenida Brasília, lote 2, com a área de 390,00m2 , avaliado em Cr$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para que nele seja construída a sede da entidade. Parágrafo único. A construção a que se refere o Artigo 1º , deverá ser concluída no prazo de 03 (três) anos, a partir da outorga da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal. Art. 2 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da donatária. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal