| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1958 |
| Date | 1958-11-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO ESPORTE CLUBE ITAÚNA. |
| native_id | 7577 |
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LEI Nº 455, de 21 de novembro de 1958 Concede subvenção ao “ESPORTE CLUBE ITAÚNA”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a subvencionar o “ESPORTE CLUBE ITAÚNA”, como auxílio para incrementar as obras de construção de seu estádio, até a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 2 º Fica aberto o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender as despesas a que se refere o Artigo 1º . Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de novembro de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário