| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1958 |
| Date | 1958-12-16 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO EX-GUARDA MUNICIPAL SR. SEBASTIÃO DIAS DUARTE. |
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LEI Nº 456, de 16 de dezembro de 1958 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaúna a conceder gratificação. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a gratificar o ex-Guarda Municipal, Sr. Sebastião Dias Duarte, da importância de Cr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros). Art. 2 º Para fazer face à despesa a que se refere o Artigo 1 º , fica aberto o crédito especial de Cr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 1958 Dr. Célio Soares de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Hely Gonçalves de Sousa Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna