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norma nº 457/1958

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 1958
Date 1958-12-18
EmentaORGANIZA O ENSINO PRIMÁRIO RURAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id7580

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LEI Nº 457, de 18 de dezembro de 1958
Organiza o ENSINO PRIMÁRIO RURAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica organizado o ENSINO PRIMÁRIO RURAL DO MUNICÍPIO DE
ITAÚNA, com as seguintes cláusulas:
 CLÁUSULA 1ª
 - DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS
a) Será criada uma escola rural em cada povoado, que contar com mais de trinta e cinco crianças
em idade escolar, de 7 a 12 anos.
b) Terá preferência para a criação e instalação da Escola, onde houver doação de salas,
manutenção e alojamento da professora. 
c) As escolas serão denominadas: Escola Municipal 1, 2, 3, 4, e assim por diante, de acordo
com a data de instalação. 
d) A Escola, em que tiver provada a infreqüência durante três meses consecutivos, poderá ter o
seu funcionamento cancelado pelo Prefeito Municipal. 
e) As Escolas Municipais funcionarão com 1ª
, 2ª
 e 3ª
 séries primárias.
 CLÁUSULA 2ª
 - DO CORPO DOCENTE
a) Será contratada uma professora para cada grupo de trinta e cinco alunos.
b) A professora será contratada por dois anos, sendo leiga, e ficará obrigada à prova de
suficiência no fim de dois anos, para efeito de nomeação, se for aprovada. 
c) Se normalista, ou se já houver prestado exame de suficiência do Estado, poderá ser nomeada.
d) Será nomeada uma orientadora rural para todas as escolas municipais, esta nomeação recairá
em normalista ou professora portadora do Certificado do Curso do Ensino Rural Estadual. 
 CLÁUSULA 3ª
 - DAS MATRÍCULAS
a) A matrícula será de 25 a 31 de janeiro de cada ano, dia este em que será apresentada ao Sr.
Prefeito Municipal, que decidirá com a orientadora, da manutenção da escola. 
b) A matrícula por classe será de 35 alunos e a freqüência exigida de 30 alunos, mensalmente. 
 CLÁUSULA 4ª
 - DOS PROGRAMAS E DAS PROVAS
a) O programa a seguir será o mesmo do Ensino Primário Elementar do Estado de Minas Gerais. 
b) A orientadora rural poderá fazer algumas adaptações necessárias.
c) As provas serão mensais e a prova final de promoção será organizada pela orientadora rural. 
d) As provas finais serão todas escritas e serão realizadas de 15 a 30 de novembro de cada ano.
 CLÁUSULA 5ª
 - DOS HORÁRIOS
a) O programa a seguir será o mesmo do Ensino Primário Elementar do Estado de Minas Gerais. 
...continua a Lei nº 457/1958...
...continuação da Lei nº 457/1958...
b) Havendo só uma classe o horário será das 12 às 16 horas, para as aulas. 
c) Se houver duas ou mais classes a escola funcionará em dois turnos, o 1º das 7 às 11 horas e o
2
º
 das 12 às 16 horas, ficando reservado o 1
º
 turno para os alunos de 3ª
 e 2
ª
 séries. 
 CLÁUSULA 6ª
 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
a) A Prefeitura se obrigará a manter todas as Escolas Municipais, todo o material necessário para
seu funcionamento e 50% do material escolar para os alunos pobres
b) As Escolas Municipais de Itaúna poderão fazer parte de Convênio com o Estado, a juízo do
Prefeito Municipal. 
c) Os atuais inspetores escolares das Escolas Municipais perderão suas atribuições, a partir da
nomeação da orientadora rural, que as abrangerá. 
 CLÁUSULA 7ª
 - COMPETE AO PREFEITO MUNICIPAL
a) Nomear, contratar e demitir professoras municipais e orientadora do Ensino Municipal, de
acordo, com as leis em vigência. 
b) Exercer assessoria técnica e administrativa geral, em todas as Escolas Municipais. 
c) Organizar e fornecer os programas de ensino, fiscalizando o seu cumprimento, verificado pela
orientadora. 
d) Velar pela conservação dos prédios escolares, móveis, utensílios e material didático.
e) Fornecer 50% do material didático e outros indispensáveis ao funcionamento das Escolas.
f) Promover provas de suficiência para as candidatas às regências de classe, quando julgar
necessário.
g) Delegar poderes de instrução e educação e decidir casos entre a orientadora e professoras.
h) Promover cursos de férias para as professoras municipais, anualmente.
i) Fornecer meios de transporte à Orientadora Municipal para as visitas às escolas.
j) Ceder sala para a Orientadora, no prédio da Prefeitura, ou fora.
 CLÁUSULA 8ª
 - COMPETE À ORIENTADORA DO ENSINO RUAL DE ITAÚNA
a) Orientar e fiscalizar o trabalho das professoras, em colaboração técnica e prática.
b) Visitar pelo menos oito (8) escolas, mensalmente, fornecendo ao Serviço de Educação da
Prefeitura relatórios das visitas, assinados pela orientadora e professora da classe visitada.
c) Fornecer e orientar quanto ao programa, fazendo adaptações necessárias, de acordo com o
meio.
d) Dar orientação da escrituração mensal, medidas de aproveitamento, aplicação do material,
fornecer bibliografia de livros didáticos atualizados e processos modernos de leitura na 1ª
 série.
e) Dar aulas-modelo, de acordo com as necessidades, durante suas visitas.
f) Promover e dirigir reuniões mensais com as professoras, debatendo assuntos atinentes ao
ensino rural e seu aperfeiçoamento.
...continua a Lei nº 457/1958...
...continuação da Lei nº 457/1958...
g) Elaborar boletins mensais, orientando as professoras para seu preenchimento e remessa nos
primeiros cinco dias de cada mês.
h) Visa planos de aula e livros de freqüência, em suas visitas às escolas.
i) Verificar a conservação dos prédios, móveis, utensílios e material das escolas.
j) Dar conhecimento às professoras e alunos dos homens ilustres e beneméritos de Itaúna.
k) Distribuir o material didático fornecido pela Prefeitura, orientando para seu bom
aproveitamento.
l) Opinar nos casos de nomeação e demissão de professores municipais.
m) Organizar e distribuir as provas finais, de acordo com o programa, orientando as professoras
nas provas mensais.
n) Promover concursos e prêmios para os alunos mais aplicados e de melhor aproveitamento.
o) Dar conhecimento ao Prefeito das irregularidades das escolas e professoras, sugerindo
medidas. 
p) Orientar, fundar e fiscalizar as instituições escolares: Caixa Escolar, Clubes de Leitura, Jornais,
Clube de Saúde, Clube Agrícola, etc. 
q) Fornecer atestados de exercício às professoras, mensalmente, para efeito de receberem seus
vencimentos, de acordo com a fiscalização e os boletins mensais das Escolas.
 CLÁUSULA 9ª
 - COMPETE ÀS PROFESSORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
a) Cumprir todas as leis e diretrizes do Serviço de Educação da Prefeitura e as determinações da
Orientadora Rural.
b) Comunicar à orientadora suas faltas e afastamentos e seus motivos.
c) Aplicar provas mensais e parcial de junho e seguir o programa oficial.
d) Aceitar as orientações e da Orientadora Rural, pondo-as em prática com os alunos.
e) Enviar todos os meses, do 1
º ao 5
º
, o boletim mensal da Escola, para que seja extraído seu
atestado de exercício.
f) Exercer suas funções de 1
º de janeiro a 31 de dezembro, com dois intervalos de férias: 1
º a 15
de julho e de 1º de dezembro a 31 de janeiro, reservados os últimos cinco dias para matrícula e
organização da Escola.
g) Organizar e por em prática Clubes Agrícolas, Caixas Escolares e Cantinas em suas escolas.
h) Responsabilizar-se pelo zelo do prédio, mobiliário, utensílios e materiais escolares.
i) Organizar comissões de alunos para o zelo geral e diário das escolas.
j) Fazer todos os alunos tomarem parte ativa nas atividades e instituições escolares. 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
...continua a Lei nº 457/1958...
...continuação da Lei nº 457/1958...
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de dezembro de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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