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← Itaúna (MG)

norma nº 461/1959

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 1959
Date 1959-04-08
EmentaAUTORIZA GRATIFICAÇÃO PARA HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
native_id7584

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texto integral #

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LEI Nº 461, de 08 de abril de 1959
Autoriza gratificação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder
gratificação a todos os funcionários que trabalharem em horas extraordinárias. 
Parágrafo único. A gratificação será proporcional aos vencimentos do funcionário,
tendo-se em vista o tempo dos serviços extraordinários prestados.
Art. 2º Na época própria, abrir-se-á o crédito especial necessário.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de abril de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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