| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1959 |
| Date | 1959-04-08 |
| Ementa | CONCEDE PERDÃO DE MULTA. |
| native_id | 7588 |
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LEI Nº 462, de 08 de abril de 1959 Concede perdão de multa. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Todos os contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos, em atraso, na Prefeitura Municipal de Itaúna, até o dia 30 (trinta) de maio de 1959, ficarão isentos da multa. Art. 2 º Caso já tenha a Prefeitura Municipal de Itaúna ingressado em juízo, com a competente AÇÃO DE COBRANÇA, o contribuinte terá de arcar com as despesas rferentes às custas judiciais. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de abril de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário