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← Itaúna (MG)

norma nº 462/1959

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 1959
Date 1959-04-08
EmentaCONCEDE PERDÃO DE MULTA.
native_id7588

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texto integral #

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LEI Nº 462, de 08 de abril de 1959
Concede perdão de multa.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Todos os contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos, em
atraso, na Prefeitura Municipal de Itaúna, até o dia 30 (trinta) de maio de 1959, ficarão isentos da
multa. 
Art. 2
º Caso já tenha a Prefeitura Municipal de Itaúna ingressado em juízo, com a
competente AÇÃO DE COBRANÇA, o contribuinte terá de arcar com as despesas rferentes às
custas judiciais.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de abril de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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