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norma nº 1566/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 1981
Date 1981-04-14
EmentaMODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.356, DE 18 DE ABRIL DE 1977.
native_id7592

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texto integral #

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LEI N.º 1.566, de 14 de abril de 1981
Modifica o Parágrafo único do Artigo 1
º da Lei n.º 1.356, de 18 de abril de
1977.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O Parágrafo único do Artigo 1
º da Lei n.º 1.356, de 18 de abril de 1977,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 1º
 ...
Parágrafo único. O pagamento do aluguel autorizado neste artigo, não poderá exceder ao
valor correspondente a 07 (sete) UFP.
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de abril de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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