| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 1981 |
| Date | 1981-04-14 |
| Ementa | MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.356, DE 18 DE ABRIL DE 1977. |
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LEI N.º 1.566, de 14 de abril de 1981 Modifica o Parágrafo único do Artigo 1 º da Lei n.º 1.356, de 18 de abril de 1977. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O Parágrafo único do Artigo 1 º da Lei n.º 1.356, de 18 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “... Art. 1º ... Parágrafo único. O pagamento do aluguel autorizado neste artigo, não poderá exceder ao valor correspondente a 07 (sete) UFP. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de abril de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal