| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 1981 |
| Date | 1981-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUERES DE RESIDÊNCIAS DOS MMS. JUIZES DE DIREITO DESTA COMARCA. |
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LEI N.º 1.567, de 15 de abril de 1981 Autoriza pagamento de alugueres de residências dos MMs. Juizes de Direito desta Comarca. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria do Interior e Justiça de Minas Gerais, para pagar aluguéis de imóveis destinados às residências dos MMs. Juizes de Direito da Comarca de Itaúna. Parágrafo único. Os aluguéis de que trata este artigo serão pagas de 1 º de janeiro de 1981, a 31 de dezembro do mesmo ano. Art. 2 º A quantia destinada ao pagamento do aluguel de cada unidade habitacional não poderá exceder o valor correspondente a 06 (seis) UFP do Município. Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal