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← Itaúna (MG)

norma nº 1567/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 1981
Date 1981-04-15
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUERES DE RESIDÊNCIAS DOS MMS. JUIZES DE DIREITO DESTA COMARCA.
native_id7593

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LEI N.º 1.567, de 15 de abril de 1981
Autoriza pagamento de alugueres de residências dos MMs. Juizes de Direito
desta Comarca.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria
do Interior e Justiça de Minas Gerais, para pagar aluguéis de imóveis destinados às residências
dos MMs. Juizes de Direito da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. Os aluguéis de que trata este artigo serão pagas de 1
º de
janeiro de 1981, a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2
º A quantia destinada ao pagamento do aluguel de cada unidade habitacional
não poderá exceder o valor correspondente a 06 (seis) UFP do Município.
Art. 3
º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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