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norma nº 1568/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1568 / 1981
Date 1981-04-15
EmentaMODIFICA A LEI N.º 904, DE 04 DE SETEMBRO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.568, de 15 de abril de 1981
Modifica a Lei n.º 904, de 04 de setembro de 1968, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado o Serviço de Patrimônio, símbolo C-4, de provimento em
comissão, sendo o cargo de Chefe de Serviço, de Recrutamento Amplo, da Unidade
Administrativa – Administração.
Art. 2º
 Fica criado na da Unidade Administrativa - Educação, Cultura e Turismo, a
seção de Ensino Municipal, símbolo 3, de provimento em Comissão.
Art. 3
º O cargo de Orientador Educacional, da Unidade Administrativa -
Educação, Cultura e Turismo, de provimento efetivo, passa a ser de nível X.
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo, será preenchido por
funcionário efetivo que esteja enquadrado na da Unidade Administrativa - Educação, Cultura e
Turismo.
Art. 4
º Fica extinto o Anexo I – Tabela Suplementar, da Lei n.º 904, de 04 de
setembro de 1968, passando os cargos de Encarregado de Serviço, ali constantes, em número
de cinco (5), a ter a seguinte denominação:
“...
Unidade Administrativa – Obras e Viação – 04 (quatro) cargos de Encarregado de Serviços
Urbanos, nível VII, e 01 (um) cargo de Encarregado de Obras e Viação, nível X.
...
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo são de provimento efetivo.
Art. 5
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até
Cr$2.248.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros) destinados a fazer face e
às despesas com o provimento dos cargos criados por esta Lei, podendo para tanto utilizar os
seguintes recursos, em conjunto ou separadamente:
I – anulação tola ou parcial das dotações do Orçamento Municipal, quer na parte corrente ou de
capital;
II – superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 6
º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, promovendo por
Decreto as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno da Prefeitura Municipal
de Itaúna.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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