| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 1981 |
| Date | 1981-04-15 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N.º 904, DE 04 DE SETEMBRO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.568, de 15 de abril de 1981 Modifica a Lei n.º 904, de 04 de setembro de 1968, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado o Serviço de Patrimônio, símbolo C-4, de provimento em comissão, sendo o cargo de Chefe de Serviço, de Recrutamento Amplo, da Unidade Administrativa – Administração. Art. 2º Fica criado na da Unidade Administrativa - Educação, Cultura e Turismo, a seção de Ensino Municipal, símbolo 3, de provimento em Comissão. Art. 3 º O cargo de Orientador Educacional, da Unidade Administrativa - Educação, Cultura e Turismo, de provimento efetivo, passa a ser de nível X. Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo, será preenchido por funcionário efetivo que esteja enquadrado na da Unidade Administrativa - Educação, Cultura e Turismo. Art. 4 º Fica extinto o Anexo I – Tabela Suplementar, da Lei n.º 904, de 04 de setembro de 1968, passando os cargos de Encarregado de Serviço, ali constantes, em número de cinco (5), a ter a seguinte denominação: “... Unidade Administrativa – Obras e Viação – 04 (quatro) cargos de Encarregado de Serviços Urbanos, nível VII, e 01 (um) cargo de Encarregado de Obras e Viação, nível X. ... Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo são de provimento efetivo. Art. 5 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$2.248.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros) destinados a fazer face e às despesas com o provimento dos cargos criados por esta Lei, podendo para tanto utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I – anulação tola ou parcial das dotações do Orçamento Municipal, quer na parte corrente ou de capital; II – superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 6 º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, promovendo por Decreto as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal