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norma nº 1569/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1569 / 1981
Date 1981-05-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, FÉ, LUZ,AMOR E CARIDADE.
native_id7595

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LEI N.º 1.569, de 21 de maio de 1981
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Francisco de Assis, Fé, Luz,
Amor e Caridade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Francisco de Assis,
Fé, Luz, Amor e Caridade, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Itaúna.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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