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norma nº 1571/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1571 / 1981
Date 1981-06-11
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7597

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LEI N.º 1.571, de 11 de junho de 1981
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos
pela Lei n.º 905, de 04 de setembro de 1968, terão as seguintes majorações:
I – 30% (trinta por cento) a partir de 01 de maio de 1981, incidentes sobre os vencimentos de abril
de 1981;
II – 10% (dez por cento) a partir de 01 de setembro de 1981, incidentes sobre os vencimento de
agosto/81.
Art. 2
º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara, aprovado com a Lei n.º 1.588,
de 20 de dezembro de 1980.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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