| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 1981 |
| Date | 1981-06-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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LEI N.º 1.572, de 11 de junho de 1981 Abre Crédito Especial e dispõe sobre parcelamento de débito junto ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com amortização, juros, correção monetária e outros encargos decorrentes de parcelamento de débito do Município junto ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social. Art. 2 º Como fonte de recurso necessária à abertura de Crédito Especial a que se refere o Artigo 1 º , poderá ser utilizada parcialmente a Reserva de Contingência instituída através da Lei n.º 1.553, de 20 de novembro de 1980, e que consta do Orçamento vigente. Art. 3 º A partir do exercício financeiro de 1982, o Orçamento Municipal deverá conter dotações próprias ao cumprimento dos encargos decorrentes do parcelamento a que se refere o Artigo 1º . Art. 4 º Poderá o Prefeito Municipal praticar todos os atos relativos à confissão e consolidação da dívida de responsabilidade do Município, junto ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal