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norma nº 1572/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 1981
Date 1981-06-11
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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LEI N.º 1.572, de 11 de junho de 1981
Abre Crédito Especial e dispõe sobre parcelamento de débito junto ao
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de
Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com amortização,
juros, correção monetária e outros encargos decorrentes de parcelamento de débito do Município
junto ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.
Art. 2
º Como fonte de recurso necessária à abertura de Crédito Especial a que se
refere o Artigo 1
º
, poderá ser utilizada parcialmente a Reserva de Contingência instituída através
da Lei n.º 1.553, de 20 de novembro de 1980, e que consta do Orçamento vigente.
Art. 3
º A partir do exercício financeiro de 1982, o Orçamento Municipal deverá
conter dotações próprias ao cumprimento dos encargos decorrentes do parcelamento a que se
refere o Artigo 1º
.
Art. 4
º Poderá o Prefeito Municipal praticar todos os atos relativos à confissão e
consolidação da dívida de responsabilidade do Município, junto ao Instituto de Administração
Financeira da Previdência e Assistência Social.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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