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norma nº 1573/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 1981
Date 1981-06-11
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7599

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LEI N.º 1.573, de 11 de junho de 1981
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários municipais em atividade ou inativos,
regidos pelas Leis n.ºs 744 e 905, de 12 de janeiro de 1965 e 04 de setembro de 1968, terão as
seguintes majorações:
I – 30% (trinta por cento) a partir de 01 de maio de 1981, incidentes sobre os vencimentos de abril
de 1981;
II – 10% (dez por cento) a partir de 01 de setembro de 1981, incidentes sobre os vencimento de
agosto/81.
Art. 2
º Ficam igualmente majorados nas bases estabelecidas no artigo anterior, os
salários dos funcionários aposentados anterior à Lei nº 744, de 12 de janeiro de 1965.
Art. 3
º Os vencimentos dos Encarregados de Turma – C2, terão as seguintes
majorações:
I – 72% (setenta e dois por cento) a partir de 01 de maio de 1981, incidentes sobre os vencimentos
de abril de 1981;
II – 10% (dez por cento) a partir de 01 de setembro de 1981, incidentes sobre os vencimento de
agosto/81.
Art. 4
º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos de que
trata esta Lei.
Art. 5
º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.588, de 20 de
dezembro de 1980.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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