| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 1981 |
| Date | 1981-06-11 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
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LEI N.º 1.573, de 11 de junho de 1981 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários municipais em atividade ou inativos, regidos pelas Leis n.ºs 744 e 905, de 12 de janeiro de 1965 e 04 de setembro de 1968, terão as seguintes majorações: I – 30% (trinta por cento) a partir de 01 de maio de 1981, incidentes sobre os vencimentos de abril de 1981; II – 10% (dez por cento) a partir de 01 de setembro de 1981, incidentes sobre os vencimento de agosto/81. Art. 2 º Ficam igualmente majorados nas bases estabelecidas no artigo anterior, os salários dos funcionários aposentados anterior à Lei nº 744, de 12 de janeiro de 1965. Art. 3 º Os vencimentos dos Encarregados de Turma – C2, terão as seguintes majorações: I – 72% (setenta e dois por cento) a partir de 01 de maio de 1981, incidentes sobre os vencimentos de abril de 1981; II – 10% (dez por cento) a partir de 01 de setembro de 1981, incidentes sobre os vencimento de agosto/81. Art. 4 º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos de que trata esta Lei. Art. 5 º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.588, de 20 de dezembro de 1980. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal