| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 1981 |
| Date | 1981-06-29 |
| Ementa | ALTERA VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO SANTA MÔNICA . |
| native_id | 7600 |
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LEI N.º 1.574, de 29 de junho de 1981 Altera valor da subvenção social do Instituto Santa Mônica . O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A subvenção social destinada ao Instituto Santa Mônica e relacionada no Artigo 1 º da Lei Municipal n.º 1.552, de 20 de novembro de 1980, fica elevada no corrente exercício para Cr$131.000,00 (cento e trinta e um mil cruzeiros). Art. 2 º Para ocorrer ao aumento do valor da subvenção social a que se refere o artigo anterior desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), na Unidade Orçamentária - 05 – Serviço de Educação, Cultura e Turismo – 05 – Setor de Difusão Cultural e outros Ensinos – 3.2.3.1. – Subvenções Sociais – 02 – Instituto Santa Mônica, do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1.558, de 20 de novembro de 1980, podendo para tanto utilizar os seguintes recursos em conjunto ou separadamente: I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; II – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de junho de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal