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norma nº 1575/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 1981
Date 1981-06-29
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7601

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LEI N.º 1.575, de 29 de junho de 1981
Concede subvenção social à Sociedade Nossa Senhora do Rosário, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder neste exercício, subvenção
social no valor de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Sociedade Nossa Senhora do
Rosário.
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) destinados a ocorrer à despesa decorrente desta Lei,
podendo anular total ou parcialmente dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de
capital.
Art. 3
º Para o recebimento da subvenção instituída por esta Lei, fica a entidade
beneficiada obrigada a apresentar ao Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal de Itaúna,
os seguintes documentos:
I – balanço geral da entidade assinado por contabilista qualificado, demonstrando o ativo e o
passivo do exercício anterior;
II – relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior;
III – prova regular de funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade do
Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma;
IV – certificado de regularidade de situação da entidade perante o Instituto de Administração
Financeira da Previdência Social – IAPAS.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de junho de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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