| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 1981 |
| Date | 1981-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À GUARDA DE CONGADO VIRGEM DO ROSÁRIO. |
| native_id | 7605 |
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LEI N.º 1.579, de 19 de agosto de 1981 Autoriza doação de um lote de terreno à Guarda de Congado Virgem do Rosário. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar para a à Guarda de Congado Virgem do Rosário, o lote de terreno de n.º 04, de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$77.000,00 (setenta sete mil cruzeiros), situado no Bairro Nogueira Machado, zona 04, quadra 06, com área de 129,50m2 (cento e vinte nove metros, cinqüenta centímetros quadrados) de forma quadrilátero irregular, com as seguintes confrontações: 8,00m de frente pela Rua Rubens de Carvalho; 17,50m pela lateral direita com o lote n.º 4 A ; 20,20m pela lateral esquerda com o lote n.º 3 e 6,00m de fundos com o lote n.º 5. Art. 2 º A donatária deverá edificar a sua sede no local objeto da doação, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data desta Lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal. Art. 3 º As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta da donatária. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal