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norma nº 1580/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 1981
Date 1981-08-19
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
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LEI N.º 1.580, de 19 de agosto de 1981
Aprova Termo de Convênio entre o Município de Itaúna, Fundação Serviços
de Saúde Pública e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Termo de Convênio
com a Fundação Serviços de Saúde Pública e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, destinado
a dar prosseguimento às obras da 5
ª etapa da rede coletora de esgotos sanitários do Município de
Itaúna, de acordo com a minuta que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2
º As despesas a cargo do Município, no valor de Cr$300.000,00 (trezentos
mil cruzeiros) a que se refere a Cláusula II, item II do Termo de Convênio, correrão à conta da
dotação 4.3.1.1. Auxílios para Despesas de Capital, da Unidade Orçamentária 06 – Serviço de
Saúde e Assistência Social; Setor 01 – Assistência Médica, sanitária e Social, do Orçamento
aprovado para o exercício de 1981.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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