| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 1981 |
| Date | 1981-08-19 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. |
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LEI N.º 1.580, de 19 de agosto de 1981 Aprova Termo de Convênio entre o Município de Itaúna, Fundação Serviços de Saúde Pública e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Termo de Convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, destinado a dar prosseguimento às obras da 5 ª etapa da rede coletora de esgotos sanitários do Município de Itaúna, de acordo com a minuta que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2 º As despesas a cargo do Município, no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a que se refere a Cláusula II, item II do Termo de Convênio, correrão à conta da dotação 4.3.1.1. Auxílios para Despesas de Capital, da Unidade Orçamentária 06 – Serviço de Saúde e Assistência Social; Setor 01 – Assistência Médica, sanitária e Social, do Orçamento aprovado para o exercício de 1981. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal