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← Itaúna (MG)

norma nº 1581/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 1981
Date 1981-09-02
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO.
native_id7607

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LEI N.º 1.581, de 02 de setembro de 1981
Autoriza desapropriação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a desapropriar, mediante
acordo ou judicialmente, parte do imóvel de propriedade do Sr. Antônio Pereira Machado,
abrangendo 105,80m2
 (cento e cinco metros, oitenta centímetros quadrados) de terrenos e 33,00m2
(trinta e três metros quadrados) de área construída, imóvel este situado no lote 37, quadra A, zona
01, Bairro Irmãos Auler.
Art. 2
º Fica também autorizado a pagar pelo imóvel descrito no artigo anterior, a
quantia de Cr$173.000,60 (cento e setenta e três mil cruzeiros e sessenta centavos), correndo a
despesa por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de setembro de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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