| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1981 |
| Date | 1981-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO. |
| native_id | 7607 |
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LEI N.º 1.581, de 02 de setembro de 1981 Autoriza desapropriação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a desapropriar, mediante acordo ou judicialmente, parte do imóvel de propriedade do Sr. Antônio Pereira Machado, abrangendo 105,80m2 (cento e cinco metros, oitenta centímetros quadrados) de terrenos e 33,00m2 (trinta e três metros quadrados) de área construída, imóvel este situado no lote 37, quadra A, zona 01, Bairro Irmãos Auler. Art. 2 º Fica também autorizado a pagar pelo imóvel descrito no artigo anterior, a quantia de Cr$173.000,60 (cento e setenta e três mil cruzeiros e sessenta centavos), correndo a despesa por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de setembro de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal