| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 1981 |
| Date | 1981-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA. |
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LEI N.º 1.582, de 02 de setembro de 1981 Autoriza permuta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar com Antônio Moreira da Silva, um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com área de 874,68m2 (oitocentos e setenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros quadrados), situado no lugar denominado Pedra, constituindo um quadrilátero irregular, tendo 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados) de frente; 29,70m (vinte e nove metros, setenta centímetros) de fundos; 29,60m (vinte nove metros e sessenta centímetros) pela lateral direita e 29,50m (vinte e nove metros, cinqüenta centímetros quadrados) pela lateral esquerda, confrontando com José Moreira dos Santos por todos os lados, por um imóvel de propriedade daquele senhor, também situado no lugar denominado Pedra, às margens da Estrada Principal (Itaúna-Igaratinga), com 2.174, 68m2 ((dois mil, cento e setenta e quatro metros, sessenta e oito centímetros quadrados), constituindo um quadrilátero irregular, sendo 46,40m (quarenta e seis metros, quarenta centímetros) pela frente da Estrada Principal; 49,40m (quarenta e nove metros, quarenta centímetros) pela lateral direita, confrontando com a Fundação Assistencial São José da Pedra; 55,85m (cinqüenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros) pelos fundos, confrontando com o permutante; e, 39,52m (trinta e nove metros e cinqüenta e dois centímetros) pela lateral esquerda, também confrontando com o permutante Antônio Moreira da Silva. Ao terreno pertencente ao Patrimônio Municipal é dado o valor de Cr$94.203,00 (noventa e quatro mil, duzentos e três cruzeiros) e, ao terreno de propriedade do Sr. Antônio Moreira da Silva, é dado o valor de Cr$234.213,00 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e treze cruzeiros). Art. 2 º A Prefeitura Municipal de Itaúna pagará a Antônio Moreira da Silva a importância de Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), a título de reposição. Art. 3 º Para os fins do artigo anterior, fica autorizada a abertura de um Crédito Especial de até Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas de reposição, escritura e registro, podendo para tanto, anular total ou parcialmente, dotação do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 4 º Na escritura a ser lavrada, deverá constar que a Prefeitura Municipal de Itaúna poderá transferir todas as benfeitorias construídas em seu terreno, para o imóvel permutado. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de setembro de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal