br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1582/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1582 / 1981
Date 1981-09-02
EmentaAUTORIZA PERMUTA.
native_id7608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1.582, de 02 de setembro de 1981
Autoriza permuta.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar com Antônio
Moreira da Silva, um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com área de
874,68m2
(oitocentos e setenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros quadrados), situado
no lugar denominado Pedra, constituindo um quadrilátero irregular, tendo 29,50m (vinte e nove
metros e cinqüenta centímetros quadrados) de frente; 29,70m (vinte e nove metros, setenta
centímetros) de fundos; 29,60m (vinte nove metros e sessenta centímetros) pela lateral direita e
29,50m (vinte e nove metros, cinqüenta centímetros quadrados) pela lateral esquerda,
confrontando com José Moreira dos Santos por todos os lados, por um imóvel de propriedade
daquele senhor, também situado no lugar denominado Pedra, às margens da Estrada Principal
(Itaúna-Igaratinga), com 2.174, 68m2
((dois mil, cento e setenta e quatro metros, sessenta e oito
centímetros quadrados), constituindo um quadrilátero irregular, sendo 46,40m (quarenta e seis
metros, quarenta centímetros) pela frente da Estrada Principal; 49,40m (quarenta e nove metros,
quarenta centímetros) pela lateral direita, confrontando com a Fundação Assistencial São José da
Pedra; 55,85m (cinqüenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros) pelos fundos,
confrontando com o permutante; e, 39,52m (trinta e nove metros e cinqüenta e dois centímetros)
pela lateral esquerda, também confrontando com o permutante Antônio Moreira da Silva. Ao
terreno pertencente ao Patrimônio Municipal é dado o valor de Cr$94.203,00 (noventa e quatro mil,
duzentos e três cruzeiros) e, ao terreno de propriedade do Sr. Antônio Moreira da Silva, é dado o
valor de Cr$234.213,00 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e treze cruzeiros).
Art. 2
º A Prefeitura Municipal de Itaúna pagará a Antônio Moreira da Silva a
importância de Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), a título de reposição.
Art. 3
º Para os fins do artigo anterior, fica autorizada a abertura de um Crédito
Especial de até Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas de
reposição, escritura e registro, podendo para tanto, anular total ou parcialmente, dotação do
Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 4
º Na escritura a ser lavrada, deverá constar que a Prefeitura Municipal de
Itaúna poderá transferir todas as benfeitorias construídas em seu terreno, para o imóvel
permutado.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de setembro de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →