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norma nº 1584/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1584 / 1981
Date 1981-10-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITAÚNA.
native_id7610

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LEI N.º 1.584, de 15 de outubro de 1981
Autoriza doação de um lote de terreno à Associação Comercial e Industrial
de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar para a Associação
Comercial e Industrial de Itaúna, o lote de terreno de n.º 16B, de propriedade do Patrimônio
Municipal, avaliado em Cr$964.000,00 (novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), situado na
zona 00 – centro – quadra 19, com área de 482m2
(quatrocentos e oitenta e dois metros
quadrados), de forma polígono irregular, com as seguintes confrontações: 20,00m de frente com a
Rua Diógenes Nogueira; 12,00m+15,00m pela lateral direita com a Rua B; 23,00m pela lateral
esquerda com o lote de n.º 16
A
; e 16,90m de fundos com o lote n.º 16C.
Art. 2
º A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no prazo
de 3 (três) anos, a contar da data desta Lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal.
Art. 3
º As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por
conta da donatária.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de outubro de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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