| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 1981 |
| Date | 1981-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7610 |
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LEI N.º 1.584, de 15 de outubro de 1981 Autoriza doação de um lote de terreno à Associação Comercial e Industrial de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar para a Associação Comercial e Industrial de Itaúna, o lote de terreno de n.º 16B, de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$964.000,00 (novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), situado na zona 00 – centro – quadra 19, com área de 482m2 (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados), de forma polígono irregular, com as seguintes confrontações: 20,00m de frente com a Rua Diógenes Nogueira; 12,00m+15,00m pela lateral direita com a Rua B; 23,00m pela lateral esquerda com o lote de n.º 16 A ; e 16,90m de fundos com o lote n.º 16C. Art. 2 º A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data desta Lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal. Art. 3 º As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta da donatária. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de outubro de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal