br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1585/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 1981
Date 1981-10-28
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E SEU SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
native_id7611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1.585, de 28 de outubro de 1981
Autoriza assinatura de Convênio entre o Município de Itaúna e seu Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, com a Fundação Serviços de SAÚDE Pública –
FSESP do Ministério da Saúde.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica autorizada a assinatura de Convênio pelo Prefeito Municipal, entre o
Município de Itaúna e o seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com a Fundação
Serviços de SAÚDE Pública – FSESP do Ministério da Saúde, com o objetivo de iniciar a execução
da 1
ª Etapa das obras relativas à ampliação da estação elevatória da Estação de Tratamento de
Água – ETA, adutora por recalque de água tratada entre a ETA e o reservatório R.7 e construção
do reservatório de distribuição R.7 (600m3) para abastecimento da zona de expansão de cota
elevado, conforme novo projeto de ampliação do sistema de abastecimento de água, da cidade. 
Art. 2
º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de até
Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas a cargo do Município no
Convênio a ser assinado, segundo o artigo anterior desta Lei, podendo utilizar os seguintes
recursos em conjunto ou separadamente, necessários à abertura do referido Crédito Especial:
I – anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal, quer na parte corrente ou de
capital;
II – excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios contidos no Artigo 43, § 3
º da
Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →