| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 1981 |
| Date | 1981-11-12 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, TERRENOS PERTENCENTES À CDI/MG – COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS. |
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LEI N.º 1.586, de 12 de novembro de 1981 Isenta de Impostos e Taxas Municipais, terrenos pertencentes à CDI/MG – Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica concedida isenção de Impostos e Taxas Municipais incidentes sobre terrenos de propriedade da CDI/MG – Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, destinados à implantação do Distrito Industrial de Itaúna. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de novembro de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal