| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 1981 |
| Date | 1981-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O DENATRAN E DETRAN-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.596, de 17 de dezembro de 1981 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio com o DENATRAN e DETRAN-MG, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Termo de Convênio com o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e DETRAN-MG – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de implantação em Itaúna, do Projeto de Aumento de Capacidade e Segurança de Trânsito. Art. 2 º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no exercício de 1982, no valor de até Cr$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face à participação financeira do Município no projeto de que trata o artigo anterior desta Lei, podendo o Prefeito Municipal utilizar os seguintes recursos necessários à abertura do mencionado crédito: I – anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal, quer na parte corrente ou de capital; II – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial encerado no exercício anterior. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de dezembro de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal