| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 1981 |
| Date | 1981-12-14 |
| Ementa | ELEVA VALOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO DE ASSISTENTES SOCIAIS. |
| native_id | 7621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.597, de 17 de dezembro de 1981 Eleva valor de Auxílio Financeiro de Assistentes Sociais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A partir do exercício de 1.982, o Auxílio Financeiro previsto no Artigo 1º da Lei n.º 1.550, de 17 de outubro de 1980, será equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal Padrão (UPP) vigente no Município. Art. 2 º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de dezembro de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal