| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 1981 |
| Date | 1981-03-16 |
| Ementa | APROVA TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A 6ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.564, de 16 de março de 1981 Aprova Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Itaúna e a 6 ª Delegacia Regional de Ensino, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Termo de Compromisso anexo, celebrado ad referendum da Câmara Municipal, em 09 de fevereiro de 1981, entre o Município de Itaúna e a 6 ª Delegacia Regional de Ensino, sediada em Divinópolis, objetivando a entrosagem de recursos para os serviços de reparos no prédio da Escola Estadual José Gonçalves de Melo, localizada neste Município. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a complementar a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), transferidos pela a 6 ª Delegacia Regional de Ensino, para fazer face ao custo das obras de reparos no prédio da Escola Estadual José Gonçalves de Melo. Art. 3 º Como fonte de recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta Lei, serão anuladas total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de março de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal