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norma nº 1564/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1564 / 1981
Date 1981-03-16
EmentaAPROVA TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A 6ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.564, de 16 de março de 1981
Aprova Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Itaúna e a
6
ª
 Delegacia Regional de Ensino, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Termo de Compromisso anexo, celebrado ad
referendum da Câmara Municipal, em 09 de fevereiro de 1981, entre o Município de Itaúna e a 6
ª
Delegacia Regional de Ensino, sediada em Divinópolis, objetivando a entrosagem de recursos
para os serviços de reparos no prédio da Escola Estadual José Gonçalves de Melo, localizada
neste Município.
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até
Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a complementar a importância de
Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), transferidos pela a 6
ª Delegacia Regional de Ensino, para
fazer face ao custo das obras de reparos no prédio da Escola Estadual José Gonçalves de Melo.
Art. 3
º Como fonte de recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que
trata o artigo anterior desta Lei, serão anuladas total ou parcialmente, dotações do orçamento
vigente.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de março de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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