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← Itaúna (MG)

norma nº 1593/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1593 / 1981
Date 1981-12-17
EmentaAPOSENTADORIA.
native_id7624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1.593, de 17 de dezembro de 1981
Aposentadoria.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O tempo de serviço prestado anteriormente a 13 (treze) de maio de 1967,
pelo funcionário público municipal, será contado proporcionalmente, para efeito de aposentadoria,
em relação ao número de anos de serviço a que o funcionário estava então sujeito para obtenção
do benefício.
Art. 2
º Para efeito do cálculo proporcional referido no artigo anterior, será utilizada
a fórmula:
TN = X,
TA TC
na qual TN representa o tempo atualmente exigido para a aposentadoria, TA representa o tempo
exigido pelo regime anterior, X representa o valor proporcional a ser obtido e TC representa o
tempo de serviço efetivamente computado.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de dezembro de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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