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← Itaúna (MG)

norma nº 1599/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 1982
Date 1982-03-04
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7625

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.599, de 04 de março de 1982
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Os vencimentos dos funcionários municipais em atividades e inativos
regidos pelas leis n
o 744 e 905, de 12-01-65 e 04-09-68, respectivamente, serão majorados em
30% (trinta por cento), a partir de 01-01-82.
Art. 2º Ficam igualmente majorados na forma estabelecida no artigo anterior, os
salários dos funcionários aposentados anterior à lei municipal no
 744 de 12-01-65. 
Art. 3º Os vencimentos dos Chefes de Seções, Serviços e Departamentos,
símbolos C3, C4 e C5, respectivamente, serão majorados em 50% (cinqüenta por cento), a partir
de 01-01-82. 
Parágrafo único – Os funcionários inativos aposentados nas chefias mencionadas
neste artigo, terão os seus proventos igualmente majorados em 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4º O Prefeito municipal aprovará por decreto a tabela de vencimentos de que
trata esta lei. 
Art. 5
o As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento aprovado com a lei no
 1.592, de 19-11-81.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Março de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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