| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 1982 |
| Date | 1982-03-04 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 7625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.599, de 04 de março de 1982 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Os vencimentos dos funcionários municipais em atividades e inativos regidos pelas leis n o 744 e 905, de 12-01-65 e 04-09-68, respectivamente, serão majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 01-01-82. Art. 2º Ficam igualmente majorados na forma estabelecida no artigo anterior, os salários dos funcionários aposentados anterior à lei municipal no 744 de 12-01-65. Art. 3º Os vencimentos dos Chefes de Seções, Serviços e Departamentos, símbolos C3, C4 e C5, respectivamente, serão majorados em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 01-01-82. Parágrafo único – Os funcionários inativos aposentados nas chefias mencionadas neste artigo, terão os seus proventos igualmente majorados em 50% (cinqüenta por cento). Art. 4º O Prefeito municipal aprovará por decreto a tabela de vencimentos de que trata esta lei. Art. 5 o As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento aprovado com a lei no 1.592, de 19-11-81. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Março de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal