| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 1982 |
| Date | 1982-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O 35O/ MG – GRUPO ESCOTEIRO “ITAÚNA”. |
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LEI No 1.602, de 04 de março de 1982 Autoriza transferência de Subvenção Social, para o 35o / MG – Grupo Escoteiro “Itaúna”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o As Subvenções Sociais nos valores de Cr$ 2.000,00; Cr$ 2.000,00 e Cr$ 10.000,00, relativas aos exercícios de 1,979, 1.980 e 1.981 respectivamente, empenhadas e inscritas em restos a pagar, em nome do Grupo de Escoteiros “JOSÉ DE CERQUEIRA LIMA”, ficam transferidas para o 35 o /MG, Grupo de Escoteiro “ITAÚNA”. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Março de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal