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← Itaúna (MG)

norma nº 1603/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1603 / 1982
Date 1982-03-04
EmentaISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, TERRENOS PERTENCENTES À COHAB-MG.
native_id7629

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texto integral #

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LEI No
 1.603, de 04 de março de 1982
Isenta de Impostos e Taxas Municipais, terrenos pertencentes à COHAB-MG. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedido Isenção de Impostos e Taxas Municipais incidentes sobre
terrenos de propriedade da COHAB-MG (Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais),
destinados à construção de unidades residenciais, no terreno denominado “COMTENDAS”, com
área de 431,905,50 m2 
 .
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Março de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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