| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 1982 |
| Date | 1982-03-04 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, TERRENOS PERTENCENTES À COHAB-MG. |
| native_id | 7629 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.603, de 04 de março de 1982 Isenta de Impostos e Taxas Municipais, terrenos pertencentes à COHAB-MG. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedido Isenção de Impostos e Taxas Municipais incidentes sobre terrenos de propriedade da COHAB-MG (Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais), destinados à construção de unidades residenciais, no terreno denominado “COMTENDAS”, com área de 431,905,50 m2 . Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Março de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal