| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1982 |
| Date | 1982-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
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LEI No 1.606, de 18 de março de 1982 Autoriza indenização. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Luis Ferreira da Fonseca, a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), a título de indenização pelos danos causados em seu imóvel, pela abertura e calçamento da Rua Olímpio Arruda. Art. 2 o As despesas com a presente indenização, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de março de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal