| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1982 |
| Date | 1982-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 7633 |
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LEI No 1.607, de 18 de março de 1982 Autoriza Indenização de Imóvel. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. JAIR RODRIGUES PEREIRA, a importância de Cr$ 107.450,00 (cento e sete mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), a título de indenização pela utilização de 67,00 m2 (sessenta e sete metros quadrados) de seu imóvel, para abertura da Rua Caetano Burrini. Art. 2 o A s despesas com indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Março de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal