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norma nº 1608/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 1982
Date 1982-03-18
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO.
native_id7634

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LEI No
 1.608, de 18 de março de 1982
Autoriza Indenização de Terreno. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr.
VICENTE NUNES ASSUNÇÃO, a quantia de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros), a título de
indenização pela utilização de uma faixa de terreno de sua propriedade, com área de 60,00 m2
(sessenta metros quadrados) para alargamento da Rua Antônio Fonseca. 
Art. 2
o A s despesas com indenização, escritura e registro, correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Março de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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