| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 1982 |
| Date | 1982-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO. |
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LEI No 1.608, de 18 de março de 1982 Autoriza Indenização de Terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. VICENTE NUNES ASSUNÇÃO, a quantia de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros), a título de indenização pela utilização de uma faixa de terreno de sua propriedade, com área de 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) para alargamento da Rua Antônio Fonseca. Art. 2 o A s despesas com indenização, escritura e registro, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Março de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal