| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 1982 |
| Date | 1982-04-23 |
| Ementa | ELEVA VALOR DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA À COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL. |
| native_id | 7635 |
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LEI No
1.609, de 23 de abril de 1982
Eleva valor de transferência financeira à Comissão Municipal do Mobral.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o O valor de que trata o artigo 4
o da lei Municipal n
o 1.598, de 29-12-81 a ser
transferido {a comissão Municipal do Mobral, fica elevado para Cr$130.000,00 (cento e trinta mil
cruzeiros), no corrente exercício de 1.982. Art. 2
o A s despesas com indenização, escritura e
registro, correrão por conta do orçamento vigente.
Parágrafo Único – A Comissão Municipal do Mobral deverá comprovar a aplicação
da importância de que trata o caput deste artigo, até o dia 31 de Dezembro de 1.962.
Art. 2
o Para ocorrer ao aumento de despesa previsto no artigo 1
o
, poderá o
Prefeito Municipal abrir Crédito Suplementar, mediante a utilização do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial de exercício anterior.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Abril de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal